Terceirização de mão de obra: quem responde pelos riscos ocupacionais, a contratante ou a terceirizada?

Contratar uma empresa terceirizada transfere toda a responsabilidade pela saúde e segurança dos trabalhadores? Não. Na prática, a responsabilidade é dividida, e a contratante que ignora isso pode pagar caro.

A responsabilidade da contratante

A Lei 6.019/74 determina que a contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for realizado nas suas dependências ou em local combinado em contrato. Ou seja, o terceirizado que trabalha na sua operação também depende do seu ambiente seguro.

Além disso, o STF reconhece a licitude da terceirização, mas mantém a responsabilidade subsidiária da contratante. Se a terceirizada não cumprir as obrigações trabalhistas, a conta pode chegar até você.

A responsabilidade da terceirizada

Como empregadora, a terceirizada continua responsável por:

  • Elaborar e manter o PGR e o PCMSO dos seus colaboradores
  • Realizar exames ocupacionais (ASO) dentro do prazo
  • Fornecer EPIs e treinamentos adequados à função
  • Emitir a CAT em caso de acidente

Quando a falha da terceirizada vira problema da contratante

Se a empresa terceirizada não cuida da saúde ocupacional da equipe e a contratante não fiscaliza, os riscos aparecem rápido:

  • Acidentes de trabalho dentro das suas instalações
  • Condenações trabalhistas e indenizações por danos morais e materiais
  • Autuações e multas em fiscalizações
  • Afastamentos e interrupção da operação
  • Danos à imagem da empresa

Como se proteger

O caminho é combinar três pontos: contrato claro com as responsabilidades de cada parte, exigência de documentos de segurança e saúde da terceirizada, e fiscalização periódica do cumprimento. Não basta pedir os documentos na contratação, é preciso acompanhar a validade e a execução.

Como a Ravim pode ajudar

A Ravim atua com medicina do trabalho e segurança ocupacional e pode apoiar sua empresa a organizar essa gestão, com:

  • Elaboração e atualização de PGR e PCMSO
  • Gestão de exames ocupacionais e ASOs
  • Análise de riscos do ambiente de trabalho
  • Apoio na conferência de documentos de empresas terceirizadas
  • Orientação para manter a empresa em conformidade com as normas

Perguntas frequentes

A contratante responde por acidente com funcionário terceirizado?

Pode responder. Se o trabalho ocorre nas suas dependências, a lei coloca sobre a contratante o dever de garantir condições seguras, e a Justiça do Trabalho pode responsabilizá-la, especialmente quando há falha de fiscalização.

Quem deve fazer os exames ocupacionais do terceirizado?

A empresa terceirizada, por ser a empregadora. Mas a contratante deve exigir a comprovação de que estão em dia.

A terceirizada precisa ter PGR e PCMSO próprios?

Sim. Cada empregador deve ter seus programas, e a contratante deve compartilhar informações sobre os riscos do local de trabalho.

O que a contratante deve exigir da terceirizada?

Documentos de segurança e saúde atualizados, comprovação de exames e treinamentos, e entrega de EPIs adequados à atividade.

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