Um ambiente de trabalho é caracterizado como insalubre quando expõe os trabalhadores a agentes ou condições que podem causar danos à saúde, seja de forma imediata ou ao longo do tempo. Esses fatores são definidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) do Ministério do Trabalho no Brasil, que trata das atividades e operações insalubres. Aqui estão os principais aspectos que caracterizam a insalubridade:
1. Agentes físicos
São condições ambientais prejudiciais à saúde que envolvem fatores físicos. Exemplos:
- Ruído excessivo: Exposição a níveis de som superiores aos limites recomendados.
- Calor ou frio extremos: Ambientes com temperaturas muito elevadas ou baixas, inadequadas para o corpo humano.
- Radiações: Exposição a radiações ionizantes (raios X, radiação nuclear) ou não ionizantes (radiações de micro-ondas, ultravioleta).
2. Agentes químicos
Exposição contínua ou intermitente a substâncias tóxicas ou irritantes. Exemplos:
- Poeiras, fumos e vapores: Trabalhar com substâncias que geram partículas suspensas no ar, como amianto, sílica, solventes e pesticidas.
- Produtos químicos corrosivos: Manipulação de ácidos ou bases fortes.
- Gases nocivos: Exposição a gases como monóxido de carbono, cloro, amônia, etc.
3. Agentes biológicos
Trabalhar em ambientes que expõem os trabalhadores a micro-organismos patogênicos, como:
- Vírus, bactérias e fungos: Exposição comum em laboratórios, hospitais, áreas de saneamento e coleta de resíduos.
- Manuseio de material biológico: Contato com fluidos corporais, resíduos infecciosos ou animais.
4. Falta de ventilação adequada
Trabalhar em locais sem circulação de ar adequada, o que pode agravar a exposição a agentes nocivos, como produtos químicos voláteis ou calor excessivo.
5. Posturas forçadas e ergonomia inadequada
Ainda que relacionada mais a riscos ergonômicos do que à insalubridade estrita, ambientes que forçam o trabalhador a adotar posturas inadequadas ou realizam movimentos repetitivos também podem ser considerados prejudiciais à saúde.
6. Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Mesmo em ambientes com riscos, a ausência de equipamentos adequados para proteger o trabalhador (como máscaras, luvas, protetores auriculares) pode agravar a insalubridade.
Avaliação da Insalubridade
A insalubridade é definida após uma avaliação técnica feita por um perito ou especialista em segurança do trabalho. Se for comprovada, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau da exposição.