Nova NR-5: Atualizações na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas para garantir a proteção física e mental dos colaboradores. Com o tempo, essas normas são atualizadas para atender às novas demandas do ambiente de trabalho. Um exemplo recente é a NR-5, que sofreu alterações significativas, entrando em vigor em março deste ano.

A Lei 14.457/2022 trouxe mudanças na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), agora ampliando suas responsabilidades para incluir o combate ao assédio. A CIPA, agora denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, terá a missão de prevenir não apenas acidentes, mas também casos de assédio sexual, moral e qualquer forma de violência no ambiente de trabalho.

Segundo um levantamento feito para a Folha de São Paulo, de 2018 a 2022, houve um aumento de 208% nas ações trabalhistas mencionando “assédio sexual”, o que indica que esse tipo de demanda triplicou no Brasil, totalizando pelo menos 48 mil casos atualmente.

A inclusão do combate ao assédio nas atribuições da CIPA possibilita que empregadores e empregados colaborem para transformar essa realidade e prevenir essa prática, que ainda é muito comum. A nova Comissão deve educar e orientar os trabalhadores sobre moral e respeito, contribuindo para a redução dos índices de assédio.

É responsabilidade da CIPA atuar no enfrentamento do assédio, promovendo um ambiente seguro e respeitoso para todos, além de trabalhar na elaboração de regras de conduta relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência, garantindo ampla divulgação dessas normas entre os colaboradores.

Se você tem alguma dúvida sobre essas atualizações, entre em contato conosco e conte com a Gestão das Normas Regulamentadoras da Ravim!