Exame Médico Periódico: Obrigatório para Todos os Colaboradores?

O exame médico periódico é uma exigência legal estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse exame tem como objetivo avaliar a saúde dos colaboradores, detectar possíveis doenças ocupacionais e garantir que eles estejam aptos para continuar desempenhando suas funções. A realização do exame é tão obrigatória quanto os exames admissionais, demissionais e de retorno ao trabalho.

Periodicidade do Exame Médico Periódico

A frequência com que o exame deve ser realizado depende das condições de trabalho e do perfil do trabalhador. A NR-7 define os seguintes intervalos:

  • Trabalhadores expostos a riscos ou doenças crônicas: Exames devem ser feitos anualmente ou com intervalos menores, conforme a avaliação médica.
  • Trabalhadores expostos a condições hiperbáricas: De acordo com a periodicidade definida no Anexo 6 da NR 15.
  • Demais trabalhadores:
    • Anual: Para menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
    • A cada dois anos: Para trabalhadores entre 18 e 45 anos.

Consequências do Não Cumprimento

Empresas que não realizam o exame médico periódico estão sujeitas a autuações e multas pelos órgãos fiscalizadores. Além disso, a falta de assistência ao trabalhador pode resultar em ações trabalhistas e indenizações, caso algum problema de saúde não seja detectado ou tratado a tempo.

Manter os exames periódicos em dia não apenas protege a saúde dos colaboradores, mas também resguarda a empresa de possíveis sanções e prejuízos financeiros.

Ainda tem dúvidas? A Ravim está à disposição para ajudar a garantir a conformidade com as normas e proteger sua empresa.