Como já explicamos no artigo do nosso blog ”LTCAT: o que é e quem deve emitir?”, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem como objetivo identificar, avaliar e descrever as condições de exposição do colaborador a agentes nocivos, insalubres e/ou perigosos ao desempenhar suas atividades laborais.

Conforme a Instrução Normativa (IN) 128/2022, LTCAT deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Médico do Trabalho. Este laudo servirá como base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento histórico-laboral do colaborador que deve possuir os  dados administrativos da empresa e do profissional em relação ao tempo em que o funcionário atuou na organização.

A Instrução Normativa nº 77/2015 estabelece que o LTCAT deve ser atualizado ou renovado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, tais como: mudança no layout do ambiente de trabalho, troca de equipamentos e máquinas, adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva e mudanças no nível de ação (estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, se aplicável).

A empresa que não mantiver o laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei.

Com o LTCAT da sua empresa em dia, você promove a proteção à saúde e integridade física dos seus funcionários, reduz custos relacionados à segurança do trabalho, especialmente os correspondentes a fiscalização do trabalho e previdenciária, e evita multas decorrentes da ausência ou incorreções na emissão e informação do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

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